Atuação em Grau Recursal
Memoriais escritos, enfatizando pontos específicos de maior importância no recurso;
Sustentação oral, oportunidade que o advogado tem de reforçar, oralmente, perante a Turma Julgadora composta de três Desembargadores, os argumentos que constam do recurso e as provas e fatos essenciais para o sucesso da tese;
Embargos declaratórios interpostos por escrito, após a publicação da decisão do Tribunal, visando sanar eventuais equívocos de redação, contradições ou omissões do acórdão;
Recursos para o Tribunal Superior em Brasília, que devem atender a critérios bem mais rigorosos e técnicos que o recurso contra a decisão de primeiro grau;
Feedback ao cliente, sobre pontos de fragilidade e possibilidades de aprimoramento dos procedimentos com vistas a futuras ações judiciais.
POR QUE CONTRATAR O ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES EM GRAU RECURSAL?
Possibilidade da Sentença Desfavorável
Apesar de toda a competência do advogado escolhido pela parte, em cada processo judicial haverá um vencido e um vencedor, e ver rejeitada a tese elaborada com tanto zelo é um risco sempre possível. É para estes casos que a legislação prevê o chamado “duplo grau de jurisdição”, dando à parte a possibilidade de tentar uma revisão da decisão por meio do recurso, atendidos determinados requisitos e exigências, previstos na lei em relação a prazos e depósitos em dinheiro para garantia do juízo.
O Julgamento no Tribunal
Uma vez que tenha a parte, vencida na sentença proferida pelo Juiz da sua Comarca, utilizado dos recursos legais postos à sua disposição, o processo segue para o Tribunal encarregado de examinar as razões pelas quais a parte considera estar equivocada aquela primeira decisão, quer quanto à interpretação dos fatos, quer quanto às teses de Direito adotadas.
Nesse Tribunal, o processo é colocado sob responsabilidade de um Desembargador chamado Relator, a quem incumbe, com o apoio de alguns Auxiliares – servidores formados em Direito, aprovados em concurso público federal – examinar novamente o processo, à luz dos argumentos contidos no recurso e em confronto com todas as provas produzidas, sejam elas documentos, depoimentos de testemunhas e/ou perícias. O Desembargador Relator, uma vez tendo examinado o processo, determina sua inclusão em pauta, para que, em Sessão de Julgamento, exponha sucintamente seu voto-proposta e colha os votos (decisões) de outros dois Desembargadores que, com ele, decidirão o mérito do recurso, seja por unanimidade, seja por maioria de votos.
A realidade da Justiça nos dias de hoje
Embora o procedimento de processamento dos recursos tenha sido bastante aperfeiçoado ao longo dos anos, com aparelhamento tecnológico e humano das Cortes Superiores, e em que pese os esforços para uma melhor prestação com benefício a todos os jurisdicionados, a realidade hoje é que chega diariamente aos Tribunais um volume absurdo de demandas, que inegavelmente dificulta qualquer exame mais detalhado de cada processo pelos Desembargadores.
Conforme dados do Relatório de Correição Ordinária, realizada entre 25 e 29 de Março de 2019 pela CGJT, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou, em 2018, mais de 100 mil processos, sendo que cada Desembargador recebeu, em média, 2.365 processos para relatar.
Segundo o mesmo Relatório, entre as 11 Turmas Julgadoras a média é de 186 processos incluídos em pauta por Sessão de Julgamento; e outros 800 por Sessão de Julgamento da Seção Especializada em Execução. Em cálculo matemático grosseiro, imaginando que um Desembargador disponibilizasse oito horas por dia, cinco dias por semana, exclusivamente no exame destes 186 processos semanais das pautas das Turmas Julgadoras, a fim de poder proferir seu voto em julgamento, o exame de cada processo não poderia demandar mais do que 13 minutos.
Diante deste panorama, por maior que seja o conhecimento jurídico e capacidade de trabalho de um Desembargador e seus Auxiliares, o resultado é um número cada vez maior de erros de julgamento, ocasionados pela mais pura inviabilidade de exame minucioso de cada detalhe, prova e elemento contido nos autos do processo.
Sempre que um processo é incluído em pauta, o Desembargador Relator já leva, para a Sessão de Julgamento, um “voto-proposta”, cabendo a ele relatar, sucintamente, o que está sendo debatido no processo e qual o veredicto por ele sugerido. Os demais Desembargadores, já previamente cientes deste “voto-proposta”, encaminhados por escrito antes da Sessão, poderão com ele concordar, divergir ou, se alguma circunstância especial surgir durante o julgamento, solicitar vistas dos autos, isto é, o processo será adiado para uma próxima Sessão a fim de que seja melhor examinado em algum ponto específico.
Justamente por esta razão, é essencial um bom trabalho de sustentação oral. Trata-se de uma oportunidade excelente para chamar a atenção sobre provas importantes, circunstâncias de fato específicas e mesmo teses de Direito que possam influir positivamente no resultado desejado.
A parte que desejar maior atenção ao processo em andamento não pode mais se dar ao luxo de deixar exclusivamente por conta do Tribunal e seus Desembargadores, a tarefa de corretamente interpretar fatos e aplicar o melhor Direito. Deve assumir uma postura proativa na defesa de seus interesses.
O diferencial no acompanhamento de processos em Grau Recursal
Ao longo dos anos de exercício da advocacia na Capital do Estado, onde se desenvolve o segundo grau de jurisdição e está sediado o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, este Escritório de Advocacia pôde comprovar a importância de um bom acompanhamento dos processos também durante a tramitação do recurso, a fim de assegurar que uma decisão favorável perante o Juiz de primeiro grau seja mantida, ou que os prejuízos de uma decisão desfavorável tenham real possibilidade de serem revertidos.
Foram anos de aprimoramento na técnica de elaboração de memoriais escritos dirigidos a cada Desembargador incumbido da tarefa de julgar o processo, inúmeras sustentações orais durante a Sessão de Julgamento, e significativa parcela de vitórias, totais e parciais, nas teses submetidas a julgamento.
Diante do quadro de excessivo número de processos sendo julgado diariamente, o acompanhamento efetivo, principalmente usando da possibilidade de sustentação oral, de forma objetiva e pontual, na verdade auxilia os Desembargadores a identificar, no processo, os detalhes e provas que, de outra forma, poderiam passar desapercebidos no volume inviável de feitos sendo submetidos a exame durante a Sessão de Julgamento.