Publicada nesta quinta-feira (13), a Lei nº 14.151/ 2021 determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Entretanto, ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Acesso à legislação: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14151.htm
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