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Novas Medidas Provisórias sobre medidas trabalhistas e o COVID

Foram publicadas as Medidas Provisórias nº 1.045 e nº 1.046, de 27.04.2021, que tratam, respectivamente, do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública. Este novo Programa terá vigência de 120 dias, contado da data de sua publicação, o qual poderá ser prorrogado, por igual período, por ato do Poder Executivo federal.
Dentre as medidas autorizadas pelo governo, há a possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário em até 70%, com compensação parcial pelo governo na remuneração dos trabalhadores. Ainda, há a permissão da suspensão dos contratos de trabalho por até 120 dias, autorização às empresas a adiar o recolhimento do FGTS referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, bem como a autorização de antecipação de férias dos trabalhadores, devendo o aviso ser realizado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas.
Para aderir ao programa, em relação aos empregadores pessoa-jurídica, deve ser utilizado o sistema Empregador Web. Já para os empregadores pessoa-física, deve ser realizado acesso ao Portal de Serviços gov.br, na aba "Benefício Emergencial", para fazer o ajuste.

MP 1.045/2021: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308

MP 1.046/2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470

 

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