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MOTORISTA DE CAMINHÃO DOTADO DE TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, SEGUNDO O TST.

O Tribunal Superior do Trabalho alterou sua jurisprudência, que antes definia que o combustível contido em tanques suplementares de caminhões, quando regularmente instalados, não seria computado como quantidade para fins de enquadramento na atividade do motorista como periculosa.

Segundo a nova orientação, caso a quantidade de combustível nos tanques do veículo ultrapasse a quantidade de 200 litros, o motorista passa a ter direito a receber o adicional de periculosidade previsto em lei.

O artigo 193 da CLT remete ao Ministério do Trabalho e Emprego – agora Ministério da Economia – a regulamentação das atividades a serem consideradas perigosas.

E a regulamentação existe, prevista no item 16.6 e 16.6.1 da NR 16, da Portaria 3.214/78:

16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.

Esta norma foi reforçada pelo item 16.6.1.1, incluído pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho em 19 de Dezembro de 2019:

16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

Entendemos que a nova jurisprudência vem em desacordo com a regulamentação já existente. E a Confederação Nacional do Transporte vem ativamente buscando, inclusive por meios judiciais, a reversão do atual entendimento, na medida em que são raros os caminhões, atualmente, cujos tanques de combustível não ultrapassam os 200 litros previstos no item 16.6 acima. Há expectativa de mais debates sobre o assunto.

Link da decisão do TST:

http://www.tst.jus.br/web/guest/-/motorista-de-caminh%C3%A3o-com-tanque-suplementar-receber%C3%A1-adicional-de-periculosidade-%C2%A0-1

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