Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24 de Abril de 2020, a Portaria número 10.486, que regulamenta o processamento e o pagamento do Benefício Emergencial tratado na controvertida Medida Provisória número 936 - aquela que previu a possibilidade de redução de jornada e salário, ou suspensão dos contratos de trabalho, e que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional no que respeita ao acordo individual sobre tais temas, sem a necessidade de aval sindical.
Além de prever as regras de informação dos acordos individuais ao Ministério da Economia, para fins de habilitar o empregado à percepção do benefício, a Portaria veda a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada e salário aos empregados que não tem direito ao Benefício Emergencial, dentre eles aqueles que estejam também ocupando cargo ou emprego público, ou já recebam outro benefício de prestação continuada do INSS, como é o caso dos aposentados.
Os empregadores deverão informar os acordos individuais - e todos os dados previstos na Portaria 10.486 - através do endereço eletrônico https://servicos.mte.gov.br/bem. Os empregadores domésticos também poderão fazer uso da MP 936.
Leia a íntegra da Portaria 10.486 aqui: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-10.486-de-22-de-abril-de-2020-253754485
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