Em decisão Plenária do dia 17 de Abril de 2020, o STF decidiu, por maioria de votos, que serão válidos os acordos de suspensão de contratos de trabalho mesmo que firmados individualmente entre empregador e empregados, desde que cumpridas as regras previstas na MP 936, não sendo obrigatória a concordância do sindicato profissional.
Com isto, prevalece o texto da MP 936, que deverá seguir agora o trânsito regular no Congresso Nacional, que avaliará se ela deve ou não ser convertida em lei.
Em tempos tão difíceis, mesmo as decisões judiciais acabam sendo impactadas pelas necessidades extraordinárias trazidas com a pandemia do Coronavírus.
Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441651
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